CLUPAC - Clube Português de Coleccionadores de Pacotes de Açúcar

sexta-feira, julho 07, 2006

Actualidade: A Beterraba Sacarina e o Sector do Açúcar

"A primeira comunicação da Comissão Europeia (COM (2005) 263 final) sobre a reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) do Açúcar, surgiu em meados Junho de 2005 tendo sido prontamente criticada pelos produtores de beterraba nacionais, dadas as possíveis consequências para o sector.


Situação actual e perspectivas de futuro

Estas propostas penalizam fortemente a produção de beterraba em Portugal, podendo ter consequências desastrosas para a fileira nacional e conduzir ao desaparecimento deste sector, inviabilizando a laboração da única fábrica existente no nosso país, alimentada pela produção nacional.


1 - Breve caracterização da produção de açúcar em Portugal


Em Portugal, o consumo médio de açúcar ronda as 310.000 toneladas.


As condições edafo-climáticas para a produção de beterraba sacarina no nosso país são excelentes, podendo a sementeira ser realizada em duas épocas distintas: em Outubro/Dezembro, originando a denominada Beterraba Outonal, ou em Fevereiro/Abril sendo esta beterraba designada por Primaveril.
Esta cultura ocupa uma área de aproximadamente 8134 ha, dividida pela região do Vale do Mondego (só beterraba Primaveril), do Ribatejo e Alentejo.

Em Portugal existem duas fábricas de açúcar de beterraba sacarina: a DAI - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial SA, localizada em Coruche e uma outra implantada em Ponta Delgada, na Região Autónoma dos Açores, e duas refinarias, que processam ramas provenientes de cana-de-açúcar: Refinarias de Açúcar Reunidas e Alcântara Refinarias de Açúcar.


2 - A OCM do Açúcar - Breve retrospectiva histórica

Criada em 1968, o objectivo principal da OCM do Açúcar era o de garantir um rendimento justo aos seus produtores e abastecer o mercado com a sua própria produção. Os direitos de importação garantiam uma protecção sólida relativamente à concorrência dos países terceiros e a produção comunitária era solidamente enquadrada por quotas, correspondentes à procura interna. As quotizações cobradas aos produtores de beterraba e aos fabricantes de açúcar, permitiam cobrir os custos da exportação dos excedentes da produção em relação ao consumo - restituições à exportação.

A primeira modificação desta OCM ocorreu em 1975 em consequência da adesão do Reino Unido. O “Protocolo do Açúcar” abriu o mercado comunitário a um contingente de cana proveniente de 19 países ACP que beneficiam de acesso preferencial, ao nível dos preços comunitários. A entrada dessas quantidades suplementares resultou na necessidade de exportar uma quantidade equivalente de açúcar, ficando as restituições a cargo do Orçamento Comunitário.

Em 1995 e na sequência do Uruguay Round, o regime voltou a ser alterado com a limitação das restituições à exportação. A OCM adaptou-se reduzindo as quotas, quando o limite das restituições já não permitisse exportar com restituição o açúcar excedente no mercado comunitário.

O Regulamento (CE) nº 1260/2001 do Conselho de 19 de Junho, estabelece a última revisão desta OCM, traduzindo-se num prolongamento do regime de quotas de produção até 2005/06.


3 - Alguns conceitos desta OCM

A actual OCM, que teve início na campanha 2001/2002 é executada por um conjunto de instrumentos destacando-se um regime de preços, quotas, trocas com países terceiros, quotizações e importações preferenciais que têm permitido atingir os principais objectivos gizados aquando da sua instauração.


3.1 - Regime de preços

Os preços comunitários são garantidos apenas para produção sob quotas.


A) - Preço de Intervenção

Com o objectivo de assegurar aos produtores comunitários de beterraba e de cana-de-açúcar uma remuneração justa, respeitando ao mesmo tempo os interesses dos consumidores, foram fixados para as zonas não deficitárias, um preço de intervenção para o açúcar branco (631.9 euros/ton) e um preço de intervenção para o açúcar bruto (523.7 euros/ton). Este preço de intervenção não é mais do que o preço mínimo a que os Organismos de Intervenção estão obrigados a comprar o açúcar elegível que lhes seja oferecido.


B) - Preço de intervenção derivado

Portugal, juntamente com a Itália, Grécia, Espanha, Reino Unido, Irlanda e Finlândia constituem os países considerados como deficitários em açúcar. São países caracterizados normalmente por um défice de produção a que se associam, no caso do nosso país, custos de produção elevados.

Para estas zonas, denominadas “zonas deficitárias", é definido um preço de intervenção derivado. Estes preços situam-se a valores mais elevados que os preços de intervenção, sendo a diferença calculada estimando os custos de transporte do açúcar entre uma zona excedentária e uma deficitária.
Em Portugal, o preço de intervenção derivado do açúcar branco foi estabelecido para a campanha 2004/05 em 646.50 euros/tonelada.


C) Preço mínimo

O preço mínimo, é o preço a que as fábricas devem comprar as beterrabas aos produtores. Este preço foi fixado pelo Conselho a:

• 46.72 €/ton para a Beterraba A (utilizada para a produção de açúcar da quota A)
• 32.42 €/ton para a Beterraba B (utilizada para a produção de açúcar da quota B)


1 Tonelada de Beterraba = 130kg de Açúcar


Nas zonas deficitárias, os preços mínimos da beterraba A e da Beterraba B poderão ser superiores. Em Portugal o preço médio da beterraba sacarina é de 46.9 €/ton.


4 - Regime de quotas

Os Estados-Membros atribuem uma quota A (correspondente ao consumo europeu e destinada a assegurar o aprovisionamento do mercado interno) e uma quota B (é actualmente e maioritariamente exportada para o mercado mundial com restituição) a cada empresa produtora de açúcar, de isoglicose e de xarope de inulina estabelecida no seu território, à qual tenham sido atribuídas uma quota A e uma quota B durante a campanha de comercialização de 2000/2001. (...)"

Autor: Marta Baptista, Gabinete Técnico da CONFAGRI, 14.11.05

Para consulta do restante artigo clique aqui
.